MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:4062/2022
    1.1. Anexo(s)5283/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5283/2021
3. Responsável(eis):MARIA DE FATIMA COELHO NUNES - CPF: 45150435104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MARIA DE FATIMA COELHO NUNES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA

9. DESPACHO Nº 24/2022-COREC

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Maria de Fátima Coelho Nunes, Gestora da Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, em face do Acórdão nº 193/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5283/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou o Processo Administrativo motivado pela identificação de inconsistências apuradas em informações extraídas do cruzamento de dados entre os sistemas eletrônicos deste Tribunal (SICAP-LCO e SICAP-Contábil), relacionadas a processos licitatórios com despesas empenhadas pela mencionada  Prefeitura.

Nota-se que a a recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, bem como intepôs o recurso dentro do prazo conforme certidão nº  1445/2022.

Em resumo alega o recurso que  a alimentação dos procedimentos licitatórios no SICAP-LCO da prefeitura de Guaraí/TO e fundos, que contam com a responsabilidade da senhora Gisele Sales Neves, que apontam supostas irregularidades na apresentação de informações no sistema foram realizados e comprovados no ITEM 3.3 DO RECURSO.

ALEGA AINDA QUE a suposta irregularidade ocorreu devido a divergências que constam no cadastro do sistema do SICAP, que são geradas automaticamente, que por sua vez, conforme exposto anteriormente, haviam sido realizadas manualmente, porém, após a devida regularização dos dados e segue em anexo a este recurso.

SENDO ASSIM, SOLICITO AO NOBRE CONSELHEIRO QUE DETERMINE AO DEPARTAMENTO RESPONSÁVÉL PELO SICAP/LCO que verifique se de fato o jurisdicionado prestou as informações necessárias conforme ele alega e prova que assim fez.

Nestes termos, pede deferimento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE RECURSOS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
HELMAR TAVARES MASCARENHAS JUNIOR, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 15/08/2022 às 10:55:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 236773 e o código CRC C426ECA

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